25/08
Prorrogados os prazos para suspensão dos contratos de trabalho e redução da jornada de trabalho e salário
Foi publicado no dia 24 de agosto de 2020, o Decreto nº 10.470/2020, prorroga por mais 60 (sessenta) dias os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, conforme previstos na Lei nº 14.020/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, a fim de evitar a demissão de empregados durante o período de crise causado pelo Covid-19.
Desta forma, as medidas poderão ser aplicadas por até 180 (cento e oitenta) dias, limitados ao período de duração do estado de calamidade pública, previsto até o momento para se encerrar em 31 de dezembro de 2020.
Destaca-se que a adoção das medidas previstas na Lei nº 14.020/2020 pode ser realizada por empresas de todos os portes, inclusive por empregadores domésticos, inclusive por empresas que até o momento não tenham adotado nenhuma das medidas previstas e somente agora passaram a sentir os reflexos da crise causada pela pandemia.
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho o empregador deverá continuar concedendo os benefícios regularmente concedidos ao empregado, porém não promoverá o pagamento de salário, sendo que o empregado receberá o BEM - Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pago pelo Ministério da Economia.
Entretanto, as empresas que tiverem auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverão pagar durante a suspensão uma ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado.
Quanto a redução proporcional da jornada de trabalho e salário, a Lei nº 14.020/2020 prevê que está poderá ser realizada nos seguintes percentuais: 25%, 50% e 70%.
Durante o período de redução o empregador deverá continuar concedendo os benefícios regularmente concedidos ao empregado, porém promoverá o pagamento de salário proporcional a jornada executada. O empregado receberá também o BEM - Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pago pelo Ministério da Economia para complementar sua renda mensal.
Importante ressaltar que ao aderir ao programa, a empresa não poderá demitir seus empregados pelo período igual ao que houve a adoção das medidas, sendo assim os empregados detentores de estabilidade provisória.
Por fim, destaca-se que a redução da jornada e suspensão do contrato de trabalho são excelentes alternativas para as empresas que enfrentam dificuldades econômicas e recessão, pois as medidas permitem a redução da folha de pagamento sem prejudicar os trabalhadores.
Por Karla Borcate, advogada e consultora trabalhista.